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STF decide teto remuneratório de procuradores municipais

01/03/2019 - 10h00
STF decide teto remuneratório de procuradores municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

O Recurso Extraordinário foi levado ao Supremo Tribunal Federal em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH). Ele questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu que o teto da remuneração da classe deveria ser o salário do prefeito.

 

A Procuradoria Geral do Município de Teresina celebra a conquista. “Este foi um dia marcante para a advocacia pública municipal, uma vez que o julgamento confirma a essencialidade dos procuradores municipais para a justiça, unidos aos advogados da União, procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Público e da Defensoria Pública”, considera Ricardo de Almeida, Procurador-Geral Adjunto.

 

O processo era uma luta dos procuradores municipais de todo o Brasil e tinha o apoio intenso da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que acompanhou todos os trâmites. O julgamento iniciou-se em 2016 e foi suspenso devido a um pedido de vista dos autos pelo ministro Gilmar Mendes.

 

O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também aplicável aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Para o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.

 

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator. Destacou o inciso XI do artigo 37 da Constituição, que institui quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito.

 

Com informações da Associação Nacional dos Procuradores Municipais